Neste ano completa Oito anos do Estatuto do Idoso que foi aprovado em Setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e ampliou os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.
A diferença do estatuto para a Política Nacional dos Idosos, lei aprovado em 1994 que dava algumas garantias a terceira idade é que á aprovada em 2003 institui penas severas para as pessoas que desrespeitarem ou abandonar os cidadões da terceira idade.
Na área da saúde o estatuto assegura que todo idoso têm direito ao atendimento do Sistema Único de Saúde ( SUS ), a distribuição de remédios principalmente os mais usados no cotidiano (hipertensão, diabetes entre outros) deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade, os idosos internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
O estatuto assegura na área de transporte coletivo o direitos aos maiores de 65 anos ao transporte coletivo público gratuito. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono aos idosos e crime assegurado pelo estatuto, nele consta que nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
As entidades de Atendimento aos Idosos têm que seguir as regras constantes no estatuto que garante que o dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
No Lazer, todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
No trabalho o estatuto proíbe à discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Na habitação é obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Em meios a tantas conquistas cabe a cada cidadão brasileiro a fiscalizar e fazer com que cada item citado acima seja colocado em prática.
Nenhum comentário:
Postar um comentário